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Orientação jurídica · Rio de Janeiro

Direitos da pessoa com deficiência, explicados com clareza.

Aposentadoria da pessoa com deficiência, BPC/LOAS, adaptações razoáveis no trabalho e alvará judicial na curatela. Orientação para a própria pessoa, sua família ou quem a apoia, com análise individual de cada caso.

  • Atendimento no Rio de Janeiro
  • Análise individual de cada caso
  • Primeiro contato pelo WhatsApp
Homem com próteses nos braços, em cadeira de rodas, conversando com um profissional em uma mesa de trabalho
VT
Vasques e Torrubia AdvogadosDireitos da PcD · RJ
Linguagem acessívelexplicações passo a passo
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência
  • BPC/LOAS
  • Adaptações razoáveis no trabalho
  • Alvará judicial na curatela
Temas de orientação

Informações sobre os direitos da pessoa com deficiência

Cada pessoa tem uma história e necessidades próprias. Por isso, a orientação parte da situação concreta e das regras aplicáveis a cada caso.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Modalidade prevista na Lei Complementar 142/2013 para quem tem deficiência e contribuiu ao INSS. Os requisitos de tempo de contribuição ou de idade variam conforme o grau da deficiência avaliado.

Importante: não se confunde com a aposentadoria por incapacidade permanente.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Benefício assistencial de um salário mínimo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Para a pessoa com deficiência, depende da avaliação de impedimento de longo prazo e de critérios de renda familiar.

Importante: ter deficiência não garante, sozinho, o direito ao BPC.

Adaptações razoáveis no trabalho

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) prevê adaptações que assegurem à pessoa com deficiência condições de trabalho em igualdade de oportunidades, sem ônus desproporcional ao empregador.

Importante: o que é razoável depende da função, do ambiente e de cada caso.

Alvará judicial em situações de curatela

Quando existe curatela, alguns atos, como vender um bem ou movimentar valores da pessoa curatelada, podem depender de autorização judicial, conhecida como alvará.

Importante: a curatela não é automática para pessoas com deficiência.

Homem com bengala caminhando pela cidade
Para quem é esta página

A orientação parte da autonomia de quem vive a questão

  • Pessoas com deficiência que querem entender seus direitos previdenciários, assistenciais ou no trabalho
  • Familiares e pessoas de apoio que buscam informações para alguém próximo
  • Curadores que precisam compreender quando uma autorização judicial é necessária
Como funciona

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    Explicamos as possibilidades jurídicas do caso com transparência.

Responsável pela frente

Dra. Carolina Torrubia

A Dra. Carolina conduz a frente de Direitos da Pessoa com Deficiência do escritório Vasques e Torrubia Advogados, atendendo no Rio de Janeiro com linguagem acessível e explicações claras sobre cada etapa.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumamos receber

A aposentadoria da pessoa com deficiência é a mesma coisa que aposentadoria por incapacidade?

Não. A aposentadoria da pessoa com deficiência considera o tempo de contribuição ou a idade de quem tem deficiência, conforme o grau avaliado. A aposentadoria por incapacidade permanente é outro benefício, ligado à impossibilidade de trabalhar.

Toda pessoa com deficiência tem direito ao BPC/LOAS?

Não automaticamente. O benefício depende de requisitos previstos em lei, como a avaliação da deficiência de longo prazo e critérios de renda familiar. A análise é feita caso a caso.

Ter deficiência significa precisar de curador?

Não. A deficiência, por si só, não afeta a capacidade civil da pessoa. A curatela é uma medida excepcional, decidida pela Justiça em situações específicas e com limites definidos.

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